Você sabe quais informações é preciso possuir quando realiza uma operação de compra e venda de imóveis que envolva uma pessoa estrangeira nos Estados Unidos?
Pessoas de todo o mundo investem em imóveis nos Estados Unidos, e portanto se você está comprando um imóvel de um proprietário estrangeiro, aqui estão algumas coisas que precisa saber. A Lei de Imposto sobre Investimento Estrangeiro em imóveis de 1980, conhecida como FIRPTA (Foreign Investment in Real Property Tax Act) pode ser aplicada a sua compra. O FIRPTA é uma Lei tributária que impõe retenção de imposto de renda sobre estrangeiros que vendem imóveis aqui nos EUA.
Do FIRPTA, decorre dois cenários, o primeiro é quando o vendedor solicita ao IRS um Certificado de Redução ou Isenção do Valor a ser retido, demonstrando que terá prejuizo ou que o ganho de capital será bem menor sem a necessidade de reter a alíquota de 10% ou 15% conforme o caso. Uma vez preparado este processo o IRS irá emitir em até 90 dias uma decisão, e caso seja Isento, o comprador simplesmente não fará a retenção do valor e pagará integralmente o vendedor, por outro lado caso o IRS não aprove, ou aprove um valor reduzido, o comprador prosseguira conforme explicamos abaixo.
O segundo cenário e de acordo com o regulamento do FIRPTA, a obrigação de reter até 15% do valor da transação cabe ao comprador, desta forma, por exemplo se a transação de compra e venda do imóvel é de $500,000 o comprador ao transferir esse recurso para pagar o vendedor deve reter $75,000 (15%) pagando apenas o líquido de $425,000 ao vendedor e recolhendo essa diferença de $75,000 para o IRS em até 20 dias da assinatura do contrato, ou recebimento da decisão do IRS conforme explicamos no parágrafo anterior, através do Form 8288, emitindo ainda o Form 8288-A e B para o vendedor como prova da retenção.
De fato, é de extrema importância conhecer o regulamento do FIRPTA, pois caso você como comprador não faça a retenção nem os procedimentos exigidos em lei, o IRS poderá exigir que você mesmo pague o valor do Imposto não retido, além de aplicar multas e juros.
O valor de retenção pode variar de acordo com os seguinte critérios:
- 0% de retenção para Imóveis abaixo de $300,000 (trezentos mil dólares) adquiridos por pessoa física que tenha intenção de residir no imóvel.
- 10% de retenção para Imóveis acima de $300,000 (trezentos mil dólares) e $1,000,000 (um milhão de dólares) adquiridos por pessoa física que tenha intenção de residir no imóvel.
- 15% de retenção nos demais casos.
Por fim, do lado do Vendedor, levando em conta que houve a retenção e que o comprador concluiu o cumprimento de toda exigência do regulamento do FIRPTA, o IRS enviará no endereço do vendedor estrangeiro o Form 8288-A carimbado e com instruções para o Vendedor declarar o Imposto de Renda para apurar o ganho de capital e poder compensar o Imposto já retido. Na maioria dos casos, caso não tenha sido solicitado o certificado de redução ou isenção ao IRS pelo vendedor, ele terá direito a restituição total ou parcial do valor retido, haja vista que no momento da declaração ele poderá deduzir tanto o custo de aquisição do seu imóvel vendido quanto os custos que teve com o fechamento do contrato, comissões, taxas e outros.
Precisa de ajuda para para cumprir as obrigações exigidas no FIRPTA? Fale conosco hoje mesmo que lhe auxiliaremos.